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De segunda a sexta-feira das 08h às 13:30h
Competências
Art. 4° Os Gabinetes dos Vereadores são órgãos de apoio à ação parlamentar e assessoramento direto ao seu titular, competindo-lhes:
I) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com o protocolo da Câmara;
II) assessorar e auxiliar a Presidência nas ações protocolares;
III) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;
IV) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
V) zelar pela documentação e informação do acervo fotográfico e histórico da Câmara Municipal;
VI) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a divulgação da história da Câmara Municipal;
VII) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos intemo e extermo do Município;
VIII) promover a atualização permanente das ações do seu Gabinete no site da Câmara;
IX) propor ações que visem a ampla divulgação das atividades legislativas de valorização institucional da Câmara Municipal na comunidade local e reglonal;
X) Auxiliar na definição da política de comunicação a ser adotada pela Câmara para abordagem dos seus públicos interno e exteтo;
XI) Adotar outras providências peculiares às ações dos Gabinetes.
Art. 3º A estrutura básica dos serviços político-administrativos restringe-se aos Gabinetes dos Vereadores e à Secretaria Geral, nos termos desta Resolução.
§ 2° A Secretaria Geral estará subordinada à Mesa Diretora e ao seu Presidente, conforme atribuições especificadas na presente Resolução.