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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Lindomar Oliveira

Lindomar Oliveira

Vereador
Endereço

Rua dona Miminda, 521 - Centro

Cidade

Tanque do Piauí - PI | CEP: 64512-000

E-mail

atendimento@camaratanquedopiaui.pi.gov.br

Atendimento ao Público

De segunda a sexta-feira das 08h às 13:30h

Lindomar Oliveira nascido em 28/08/1968 no povoado Bom princípio

Filho de Getúlio José de Oliveira e Maria Alves de Oliveira, casado com Cláudia Cristina, pai de Jade rouvanny, George Henrique, Francisco Iarle e Joana D’arc.

Aos 11 anos mudou-se para regeneração - PI, com seus pais para iniciar o ensino fundamental, aos 17 foi para a capital do estado Teresina, onde iniciou o ensino médio. Logo após o primeiro ano teve que dar uma pausa nos estudos pela necessidade de trabalhar para ajudar no sustento da família, viajando para São Paulo, não obtendo êxito retornou para Regeneração, onde iniciou no ramo de bebidas. Em 1989 trabalhou também no garimpo no Mato Grosso.

 

Em 1990 iniciou na carreira como locutor na rádio Cacique Bruenque de regeneração, onde teve seu reconhecimento e visibilidade profissional. Neste mesmo ano montou a loja de discos. Já no dia 31 de Julho de 91 casou-se pela primeira vez, nascendo sua primeira filha logo em seguida.

 

Em 1997 mudou para a cidade de Tanque do Piauí onde resido atualmente. No ano de 2000 iniciei minha carreira política como vereador não tive êxito, ficando apenas como primeiro suplente. No ano de 2004 foi candidato novamente onde fui eleito em primeiro lugar.

No final do mandato fui cassado por infidelidade partidária. Mas no mesmo ano fui reeleito em 1º lugar no seu segundo mandato.

 

Em 2013 assumir o terceiro mandato, em 2017 assumir o quarto, em 2021 assumiu quinto e atualmente estou no seu sexto mandato.

Fui presidente da Câmara Municipal por dois mandatos (2017/2018 e 2023/2024).

 

Competências

Art. 4° Os Gabinetes dos Vereadores são órgãos de apoio à ação parlamentar e assessoramento direto ao seu titular, competindo-lhes:

I) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com o protocolo da Câmara;

II) assessorar e auxiliar a Presidência nas ações protocolares;

III) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal;

IV) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;

V) zelar pela documentação e informação do acervo fotográfico e histórico da Câmara Municipal;

VI) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a divulgação da história da Câmara Municipal;

VII) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos intemo e extermo do Município;

VIII) promover a atualização permanente das ações do seu Gabinete no site da Câmara;

IX) propor ações que visem a ampla divulgação das atividades legislativas de valorização institucional da Câmara Municipal na comunidade local e reglonal;

X) Auxiliar na definição da política de comunicação a ser adotada pela Câmara para abordagem dos seus públicos interno e exteтo;

XI) Adotar outras providências peculiares às ações dos Gabinetes.

Art. 3º A estrutura básica dos serviços político-administrativos restringe-se aos Gabinetes dos Vereadores e à Secretaria Geral, nos termos desta Resolução.

§ 2° A Secretaria Geral estará subordinada à Mesa Diretora e ao seu Presidente, conforme atribuições especificadas na presente Resolução.

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